Aprenda tudo sobre a Legislação Educacional que abrange a Educação Especial para garantir o AEE aos alunos público-alvo das redes públicas de ensino e saber cumprir a legislação vigente com segurança e eficiência. Incluindo a Nova Políca de Educação Especial Inclusiva (Decreto 12.686/2025).
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A Constituição Federal de 1988, ao garantir o direito de todos à Educação, também assegurou às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno de espectro autista, altas habilidades ou superdotação, um atendimento educacional especializado nas redes públicas de ensino.
Seguramente a legislação federal prevê um sistema educacional inclusivo previsto no Decreto nº 12.686/2025 que Institui a nova Política de Educação Especial, ao estabelecer a necessária universalização do acesso à educação básica aos alunos com deficiência, é exemplo que reflete a política nacional de inclusão.
Nesse sentido, as diretrizes vigentes expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Educação, sem prejuízo de outras normas, asseguram o direito à matrícula do aluno tanto na classe comum do ensino regular, como também no AEE – Atendimento Educacional Especializado.
Contudo, os Sistemas de Ensino estaduais e municipais enfrentam desafios diários na implantação de serviços e recursos indispensáveis à oferta da educação especial, muito embora tenham autonomia para expedir normas complementares visando aperfeiçoar o atendimento educacional especializado.
Em razão disso, os profissionais da educação sentem dificuldades de ofertar o melhor atendimento ao aluno, assim como em resolver questões cotidianas que envolvem o atendimento dos alunos, dúvidas dos pais e familiares, da equipe de apoio escolar, bem como indagações de Conselho Tutelar, Ministério Público e demais membros da sociedade.
Conhecer essa legislação e saber implementar normas no sistema de ensino local traz segurança para a atuação de toda a equipe escolar, além de melhorar o atendimento ofertado aos alunos titulares do direito à educação especial.